Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de moradores antissociais de condomínios

Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de moradores antissociais de condomínios

 

Está em debate no Senado Federal uma proposta de reforma do Código Civil que promete mudar a convivência em condomínios por todo o país. Uma das medidas em análise prevê que moradores antissociais — mesmo sendo proprietários dos imóveis — possam ser expulsos das unidades quando sua conduta reiterada causar transtornos à coletividade.

A proposta busca enfrentar situações em que a má convivência ultrapassa os limites do bom senso, afetando o bem-estar de vizinhos e comprometendo a harmonia nos espaços comuns. Segundo o texto em discussão, a expulsão seria permitida em casos de comportamento nocivo frequente e comprovado, mediante decisão judicial.

A advogada especialista em direito condominial, Camila Rodrigues, destaca que a medida pode representar um avanço importante na defesa da coletividade. “Hoje, os condomínios ficam de mãos atadas diante de moradores que desrespeitam regras, causam conflitos e ameaçam a paz dos vizinhos. Essa mudança pode dar mais segurança jurídica para os síndicos e moradores”, avalia.

Outro ponto em debate na reforma é a regulamentação do aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O crescimento desse tipo de locação, principalmente em áreas urbanas e turísticas, tem gerado preocupações sobre a segurança, o controle de acesso e o impacto na rotina dos condomínios.

“Há uma necessidade altíssima de regulamentação. Muitos edifícios residenciais não estão preparados para receber um fluxo constante de hóspedes temporários, o que afeta a dinâmica condominial e pode gerar conflitos”, explica Camila.

As discussões fazem parte de um pacote mais amplo de mudanças no Código Civil, que completou 20 anos em 2022 e está sendo revisado por uma comissão de juristas. O objetivo é atualizar a legislação às novas realidades sociais, familiares e econômicas do país.

Se aprovadas, as alterações podem representar um marco nas relações entre vizinhos e na administração dos condomínios, equilibrando o direito à propriedade com o dever de convivência harmoniosa.