Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de moradores antissociais de condomínios

Está em debate no Senado Federal uma proposta de reforma do Código Civil que promete mudar a convivência em condomínios por todo o país. Uma das medidas em análise prevê que moradores antissociais — mesmo sendo proprietários dos imóveis — possam ser expulsos das unidades quando sua conduta reiterada causar transtornos à coletividade.
A proposta busca enfrentar situações em que a má convivência ultrapassa os limites do bom senso, afetando o bem-estar de vizinhos e comprometendo a harmonia nos espaços comuns. Segundo o texto em discussão, a expulsão seria permitida em casos de comportamento nocivo frequente e comprovado, mediante decisão judicial.
A advogada especialista em direito condominial, Camila Rodrigues, destaca que a medida pode representar um avanço importante na defesa da coletividade. “Hoje, os condomínios ficam de mãos atadas diante de moradores que desrespeitam regras, causam conflitos e ameaçam a paz dos vizinhos. Essa mudança pode dar mais segurança jurídica para os síndicos e moradores”, avalia.
Outro ponto em debate na reforma é a regulamentação do aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O crescimento desse tipo de locação, principalmente em áreas urbanas e turísticas, tem gerado preocupações sobre a segurança, o controle de acesso e o impacto na rotina dos condomínios.
“Há uma necessidade altíssima de regulamentação. Muitos edifícios residenciais não estão preparados para receber um fluxo constante de hóspedes temporários, o que afeta a dinâmica condominial e pode gerar conflitos”, explica Camila.
As discussões fazem parte de um pacote mais amplo de mudanças no Código Civil, que completou 20 anos em 2022 e está sendo revisado por uma comissão de juristas. O objetivo é atualizar a legislação às novas realidades sociais, familiares e econômicas do país.
Se aprovadas, as alterações podem representar um marco nas relações entre vizinhos e na administração dos condomínios, equilibrando o direito à propriedade com o dever de convivência harmoniosa.

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